Nações
Unidas
_____ ___ A/RES/64/136
ASSEMBLEIA
GERAL
03
de fevereiro de 2010
Sexagésimo
quarto período de sessões
Resolução
aprovada pela Assembleia Geral
[sobre
a base da informação da 3ª Comissão (A/64/432)]
64/136.
As Cooperativas no Desenvolvimento Social
A
Assembleia Geral
Reportando às suas resoluções
47/90 de 16 de dezembro de 1992, 49/155 de 23 de dezembro de 1944, 52/58 de 12
de dezembro de 1996, 54/123 de 17 de dezembro de 1999, 56/114 de 19 de dezembro
de 2001, 58/131 de 22 de dezembro de 2003, 60/132 de 16 de dezembro de 2005 e 62/128
de 18 de dezembro de 2007, concernentes às cooperativas no desenvolvimento
social,
Reconhecendo que as
cooperativas, em suas diversas formas, promovem a melhor participação possível
no desenvolvimento social e econômico de todas as pessoas, inclusive as
mulheres, jovens, idosos, pessoas incapacitadas e indígenas, estão se tornando
um fator maior de desenvolvimento econômico e social e contribuem para a
erradicação da pobreza,
Reconhecendo, também, a
importante contribuição e o potencial de todas as formas de cooperativas na
avaliação da Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Social, da 4ª Conferência
Mundial sobre as Mulheres e a segunda Conferência sobre Assentamentos Humanos
(Habitat II), inclusive a sua revisão quinquenal, a Cúpula Mundial da Alimentação,
a Segunda Assembléia Mundial sobre Idosos, a Conferência Internacional sobre
Financiamento para o Desenvolvimento, a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento
Sustentável e a Cúpula Mundial 2005,
Notando, com apreço, o papel
potencial do desenvolvimento das cooperativas na melhoria das condições sociais
e econômicas da população indígena e comunidades rurais,
Reportando à resolução
1980/67 de 25 de julho de 1980, sobre anos internacionais e festividades,
1. Toma
nota do relatório do Secretário Geral sobre cooperativas no
desenvolvimento social;
2. PROCLAMA o
ano de 2012 como o ANO INTERNACIONAL DE COOPERATIVAS;
3. Encoraja todos
os Estados Membros, assim como as Nações Unidas e todos os demais
envolvidos, a aproveitarem o ANO como uma forma de promover as
cooperativas e aumentar a conscientização da sua contribuição para o
desenvolvimento social e econômico;
4. Chama
a atenção dos Estados Membros para as recomendações contidas no
relatório do Secretário Geral, no sentido de promover o crescimento das
cooperativas como empresas sociais e de negócios que podem contribuir para o
desenvolvimento sustentável, erradicação da pobreza e melhoria de vida em
vários setores econômicos nas áreas urbanas e rurais e propiciar apoio à
criação de cooperativas em áreas novas e emergentes;
5. Encoraja os
governos a manter, sob revisão, de forma apropriada, as medidas legais e
administrativas que regulam as atividades das cooperativas, a fim de estimular
o crescimento e a sustentabilidade das cooperativas num ambiente
sócio-econômico que muda rapidamente para, entre outros,
proporcionar um nível de atuação frente à outras empresas sociais e
comerciais, incluindo incentivos fiscais e acesso aos serviços financeiros e ao
mercado;
6. Convoca os
governos, as organizações internacionais relevantes e as agências
especializadas, em colaboração com as organizações nacionais e internacionais
de cooperativas, tomar em consideração o papel e a contribuição das
cooperativas na implementação e no acompanhamento dos resultados da Cúpula
Mundial para o Desenvolvimento Social, à 4ª Conferência Mundial das Mulheres e
à Segunda Conferência das Nações Unidas sobre os Assentamentos Humanos (Habitat
II), inclusive suas revisões quinquenais, a Cúpula Mundial de Alimentos, a
Segunda Assembléia Mundial sobre Idosos, a Conferência Internacional sobre
Financiamento ao Desenvolvimento, a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento
Sustentável e a Cúpula Mundial 2005 para, entre outros:
a) Utilizando
e desenvolvendo, plenamente, o potencial e a contribuição das cooperativas,
atingir as metas de desenvolvimento social, em particular a erradicação da
pobreza, a geração de emprego pleno e produtivo e a promoção da integração
social;
b) Encorajando
e facilitando a criação e o desenvolvimento de cooperativas, inclusive tomando
medidas que possibilitem as pessoas que vivem na pobreza ou pertencentes a
grupos vulneráveis, incluindo as mulheres, jovens, pessoas incapacitadas,
idosos e indígenas, a fim de que possam participar, integralmente, como
voluntários, nas cooperativas e externar suas necessidades de serviços sociais;
c) Tomando
medidas apropriadas objetivando criar um ambiente favorável e permissivo do
desenvolvimento das cooperativas para, entre outros, desenvolver uma
parceria efetiva entre os governos e o movimento cooperativo através de
conselhos consultivos conjuntos e/ou órgãos consultivos e promovendo e
implementando uma legislação melhor, pesquisa, compartilhar as boas práticas,
treinamento, assistência técnica e capacitação das cooperativas, especialmente,
nos campos do gerenciamento, auditoria e conhecimentos de marketing;
d) Aumentando
a consciência do público sobre a contribuição das cooperativas à geração de
empregos e ao desenvolvimento social e econômico, promovendo uma ampla pesquisa
e elaborar uma estatística sobre dados de suas atividades, geração de empregos
e o impacto sócio-econômico das cooperativas nos níveis nacionais e
internacionais e promovendo a formulação de boas políticas nacionais através da
metodologias estatísticas harmônicas;
7. Convida os
governos, em colaboração com o movimento cooperativo, a desenvolver programas
objetivando aumentar a capacitação das cooperativas, inclusive fortalecendo os
conhecimentos organizacional, administrativo e financeiro de seus membros e
introduzir e apoiar programas para melhorar o acesso das cooperativas às novas
tecnologias;
8. Convida os
governos e as organizações internacionais, em colaboração com as cooperativas e
as organizações internacionais, a promover, de forma apropriada, o crescimento
das cooperativas agrícolas através do fácil acesso a financiamentos compatíveis
com a sua capacidade de pagamento, adoção de técnicas de produção sustentável,
investimentos em infra-estrutura rural e irrigação, fortalecer os mecanismos de
marketing e apoio a participação das mulheres em atividades econômicas;
9. Convida,
também, os governos e as organizações internacionais, em colaboração
com as cooperativas e as organizações cooperativas, a promover, de forma
apropriada, o crescimento das cooperativas financeiras para alcançar as metas
de inclusão financeira, provendo fácil acesso aos serviços financeiros, de
custos compatíveis, para todos;
10. Convida
os governos, as organizações internacionais relevantes, as agencias
especializadas, as organizações nacionais e internacionais de cooperativas a
continuar a observar o Dia Internacional das Cooperativas, anualmente, no
primeiro sábado de julho, como foi proclamada na Assembléia Geral, em sua
resolução 47/90;
11. Solicita do
Secretário Geral, em cooperação com as Nações Unidas e outras organizações
nacionais e internacionais, organizações regionais e internacionais de
cooperativas, a continuar dando apoio aos Estados Membros, de forma apropriada,
nos seus esforços de criar um ambiente favorável ao desenvolvimento das
cooperativas, provendo assistência ao desenvolvimento dos recursos humanos,
consultoria técnica e treinamento e promover o intercambio de experiências e
melhores práticas através de, entre outros, conferências, workshops e
seminários nos níveis nacionais e internacionais
12. Solicita,
também, do Secretário Geral submeter à Assembléia Geral, na sua 66ª
sessão o relatório sobre a implementação da presente resolução, inclusive
a proposta de atividades a serem realizadas durante o Ano Internacional das
Cooperativas, dentro dos recursos existentes.
65ª seção
plenária
18 de dezembro
de 2009