16 de mai. de 2012

ANO INTERNACIONAL DE COOPERATIVAS

  

Nações Unidas                                                                               _____                      ___    A/RES/64/136

ASSEMBLEIA GERAL
03 de fevereiro de 2010
Sexagésimo quarto período de sessões
 Resolução aprovada pela Assembleia Geral
[sobre a base da informação da 3ª Comissão (A/64/432)]
 64/136. As Cooperativas no Desenvolvimento Social
A Assembleia Geral
Reportando às suas resoluções 47/90 de 16 de dezembro de 1992, 49/155 de 23 de dezembro de 1944, 52/58 de 12 de dezembro de 1996, 54/123 de 17 de dezembro de 1999, 56/114 de 19 de dezembro de 2001, 58/131 de 22 de dezembro de 2003, 60/132 de 16 de dezembro de 2005 e 62/128 de 18 de dezembro de 2007, concernentes às cooperativas no desenvolvimento social,
 Reconhecendo que as cooperativas, em suas diversas formas, promovem a melhor participação possível no desenvolvimento social e econômico de todas as pessoas, inclusive as mulheres, jovens, idosos, pessoas incapacitadas e indígenas, estão se tornando um fator maior de desenvolvimento econômico e social e contribuem para a erradicação da pobreza,
 Reconhecendo, também, a importante contribuição e o potencial de todas as formas de cooperativas na avaliação da Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Social, da 4ª Conferência Mundial sobre as Mulheres e a segunda Conferência sobre Assentamentos Humanos (Habitat II), inclusive a sua revisão quinquenal, a Cúpula Mundial da Alimentação, a Segunda Assembléia Mundial sobre Idosos, a Conferência Internacional sobre Financiamento para o Desenvolvimento, a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável e a Cúpula Mundial 2005,
Notando, com apreço, o papel potencial do desenvolvimento das cooperativas na melhoria das condições sociais e econômicas da população indígena e comunidades rurais,
Reportando à resolução 1980/67 de 25 de julho de 1980, sobre anos internacionais e festividades,
1.   Toma nota do relatório do Secretário Geral sobre cooperativas no desenvolvimento social;
2.   PROCLAMA o ano de 2012 como o ANO INTERNACIONAL DE COOPERATIVAS;
3.   Encoraja todos os Estados Membros, assim como as Nações Unidas e todos os demais envolvidos, a aproveitarem o ANO como uma forma de promover as cooperativas e aumentar a conscientização da sua contribuição para o desenvolvimento social e econômico;
4.   Chama a atenção dos Estados Membros para as recomendações contidas no relatório do Secretário Geral, no sentido de promover o crescimento das cooperativas como empresas sociais e de negócios que podem contribuir para o desenvolvimento sustentável, erradicação da pobreza e melhoria de vida em vários setores econômicos nas áreas urbanas e rurais e propiciar apoio à criação de cooperativas em áreas novas e emergentes;
5.   Encoraja os governos a manter, sob revisão, de forma apropriada, as medidas legais e administrativas que regulam as atividades das cooperativas, a fim de estimular o crescimento e a sustentabilidade das cooperativas num ambiente sócio-econômico que muda rapidamente para, entre outros,  proporcionar um nível de atuação frente à outras empresas sociais e comerciais, incluindo incentivos fiscais e acesso aos serviços financeiros e ao mercado;
6.   Convoca os governos, as organizações internacionais relevantes e as agências especializadas, em colaboração com as organizações nacionais e internacionais de cooperativas, tomar em consideração o papel e a contribuição das cooperativas na implementação e no acompanhamento dos resultados da Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Social, à 4ª Conferência Mundial das Mulheres e à Segunda Conferência das Nações Unidas sobre os Assentamentos Humanos (Habitat II), inclusive suas revisões quinquenais, a Cúpula Mundial de Alimentos, a Segunda Assembléia Mundial sobre Idosos, a Conferência Internacional sobre Financiamento ao Desenvolvimento, a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável e a Cúpula Mundial 2005 para, entre outros:
a)  Utilizando e desenvolvendo, plenamente, o potencial e a contribuição das cooperativas, atingir as metas de desenvolvimento social, em particular a erradicação da pobreza, a geração de emprego pleno e produtivo e a promoção da integração social;
b)  Encorajando e facilitando a criação e o desenvolvimento de cooperativas, inclusive tomando medidas que possibilitem as pessoas que vivem na pobreza ou pertencentes a grupos vulneráveis, incluindo as mulheres, jovens, pessoas incapacitadas, idosos e indígenas, a fim de que possam participar, integralmente, como voluntários, nas cooperativas e externar suas necessidades de serviços sociais;
c)  Tomando medidas apropriadas objetivando criar um ambiente favorável e permissivo do desenvolvimento das cooperativas para, entre outros,  desenvolver uma parceria efetiva entre os governos e o movimento cooperativo através de conselhos consultivos conjuntos e/ou órgãos consultivos e promovendo e implementando uma legislação melhor, pesquisa, compartilhar as boas práticas, treinamento, assistência técnica e capacitação das cooperativas, especialmente, nos campos do gerenciamento, auditoria e conhecimentos de marketing;
d)  Aumentando a consciência do público sobre a contribuição das cooperativas à geração de empregos e ao desenvolvimento social e econômico, promovendo uma ampla pesquisa e elaborar uma estatística sobre dados de suas atividades, geração de empregos e o impacto sócio-econômico das cooperativas nos níveis nacionais e internacionais e promovendo a formulação de boas políticas nacionais através da metodologias estatísticas harmônicas;
7.   Convida os governos, em colaboração com o movimento cooperativo, a desenvolver programas objetivando aumentar a capacitação das cooperativas, inclusive fortalecendo os conhecimentos organizacional, administrativo e financeiro de seus membros e introduzir e apoiar programas para melhorar o acesso das cooperativas às novas tecnologias;
8.   Convida os governos e as organizações internacionais, em colaboração com as cooperativas e as organizações internacionais, a promover, de forma apropriada, o crescimento das cooperativas agrícolas através do fácil acesso a financiamentos compatíveis com a sua capacidade de pagamento, adoção de técnicas de produção sustentável, investimentos em infra-estrutura rural e irrigação, fortalecer os mecanismos de marketing e apoio a participação das mulheres em atividades econômicas;
9.   Convida, também, os governos e as organizações internacionais, em colaboração com as cooperativas e as organizações cooperativas, a promover, de forma apropriada, o crescimento das cooperativas financeiras para alcançar as metas de inclusão financeira, provendo fácil acesso aos serviços financeiros, de custos compatíveis, para todos;
10.   Convida os governos, as organizações internacionais relevantes, as agencias especializadas, as organizações nacionais e internacionais de cooperativas a continuar a observar o Dia Internacional das Cooperativas, anualmente, no primeiro sábado de julho, como foi proclamada na Assembléia Geral, em sua resolução 47/90;
11.   Solicita do Secretário Geral, em cooperação com as Nações Unidas e outras organizações nacionais e internacionais, organizações regionais e internacionais de cooperativas, a continuar dando apoio aos Estados Membros, de forma apropriada, nos seus esforços de criar um ambiente favorável ao desenvolvimento das cooperativas, provendo assistência ao desenvolvimento dos recursos humanos, consultoria técnica e treinamento e promover o intercambio de experiências e melhores práticas através de, entre outros, conferências, workshops e seminários nos níveis nacionais e internacionais
12.   Solicita, também, do Secretário Geral submeter à Assembléia Geral, na sua 66ª sessão o relatório sobre a implementação da presente resolução, inclusive a proposta de atividades a serem realizadas durante o Ano Internacional das Cooperativas, dentro dos recursos existentes.
 65ª seção plenária
18 de dezembro de 2009

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