18 de set. de 2010

Nova Lei de Ater


Entendendo a Lei de ATER e Sua Aplicação no Rio de Janeiro

A Diretora Administrativa da CEDRO – Generosa de Oliveira Silva, que atualmente exerce a Direção Executiva da Central Nacional das Cooperativas de Assistência Técnica e Extensão Rural – CENATER / UNICAFES tem acompanhado a agenda nacional (a maratona) da CENATER para dialogar com as cooperativas de extensionistas e dos demais setores da UNICAFES a respeito do que se delineia para os Serviços Públicos de ATER, após a aprovação da Lei 12.188/2010 e do Decreto 7.215 de 15/06/2010 que a regulamentou.

Com o lançamento dos primeiros Editais Públicos de Chamadas Públicas de ATER, se revela a forma como o que seria “dar prioridade” à contratação das Empresas Públicas Oficiais de ATER (Emater’s) – estabelecido na Lei  - tem se efetivado: pontuação largamente favorável aos quesitos de identidade das Empresas Estatais e menor valorização dos quesitos de identidade das prestadoras não estatais.

Na tentativa de analisar o efeito prático dessa esperada “conquista” dos trabalhadores da agricultura familiar – ter em Lei a garantia da continuidade dos Serviços Públicos de ATER (Serviço Público pode ser prestado por entidades Estatais e por não Estatais) - a CENATER/UNICAFES realizou no Rio de Janeiro, precisamente na sede da FETAG-RJ – Niterói, nos dias 13 e 14 de setembro de 2010 uma reunião entre as entidades não estatais que atuam no Estado do Rio de Janeiro.

Participaram representantes das Cooperativas CEDRO e COOPERAR/MST – que atuam no Programa de ATES/INCRA, atendendo a mais de 2.000 famílias no Estado, a Diretoria Agrária e Meio Ambiente da FETAG e representante do Núcleo de Agricultura Urbana da AS-PTA; para assessorar os trabalhos, o Presidente da Coperiguaçu - Lindomar Schimitz – também diretor da CENATER.

Os trabalhos constaram da apresentação institucional dos participantes, do resgate da participação da CEDRO no processo de construção do PEATER-RJ (2004 a 2006), da visualização dos papéis dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais, dos Movimentos Sociais e das Cooperativas de ATER, tanto para a conquista da Lei de ATER quanto, em enfoque maior, para a qualificação dos serviços de ATER.


Pelo Decreto que regulamenta o PRONATER (Lei de ATER) além das Chamadas Públicas de ATER está instituído o instrumento de Conferência Nacional de ATER para apontar/reorientar os caminhos desses serviços generalizadamente entendidos como essenciais ao fortalecimento da Agricultura Familiar – A Conferência tem de ocorrer até o mês de abril de 2011 e demanda pela nossa participação crítica e cuidadosa, com essa conquista que ainda está em momento de disputa.

Um comentário:

Maria Elisa von Zuben Tassi disse...

òtimo essas noticias.. temos que estar atentos às possibilidades geradas pela Lei e coloca-la em prática! Aqui em minha região ainda não estou vendo os encaminhamentos. Abçs