A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR VAI CHEGAR DIRETO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR!
Um serviço de assistência técnica e extensão rural
O Projeto NUTRE Rio que a Cooperativa CEDRO executa através de Contrato com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) é um serviço regulamentado pela Nova Lei de ATER (Lei 12.188/10) e pelo Decreto 7.215/10, que instituiu também o Sistema Eletrônico de fiscalização dos serviços de ATER – o SIATER.
Por estes instrumentos jurídicos e administrativos, os serviços de ATER e sua exclusividade no atendimento à agricultura familiar foram condicionados à existência de agricultores com Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) para que tais serviços possam ser efetivados e remunerados pelo Governo Federal.
Sendo essa forma de organização dos serviços tão nova quanto a implementação da Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947/09), várias são as observações e reflexões decorrentes da ação pioneira no País e no Estado do Rio de Janeiro, na prática de apoiar para garantir a interlocução da agricultura familiar com o fornecimento à alimentação escolar.
A CEDRO constituiu uma equipe multidisciplinar, para atuar com metodologias participativas na facilitação da estruturação, adequação e organização interna de sessenta empreendimentos da agricultura familiar do Rio de Janeiro, que se disponham a fornecer produtos para pelo menos um de uma relação de nove municípios fluminenses e/ou para unidades da rede estadual de educação, que juntos respondem por mais de 80% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Estado do Rio de Janeiro.
O alcance e a efetivação dessa sobreposição de políticas públicas é de interesse de toda a sociedade e dos gestores públicos, demandando avaliações e debates inter-setoriais para superação dos inúmeros desafios que estão postos e evidenciados nesses quatro primeiros meses de execução contratual.
A CEDRO participa de fóruns que estão programando a Conferência Nacional de ATER, conforme estabelece o texto da própria Lei de ATER, num anúncio claro de ciência sobre as adversidades que viriam com a sua implementação. A Central de Cooperativas de ATER da União de Cooperativas da Agricultura Familiar e da Economia Solidária/ UNICAFES é um destes Fóruns, a somar com a Articulação Nacional de Agroecologia na defesa de que a Lei de ATER e a Agricultura
Familiar assumam seu potencial no fortalecimento da sociedade brasileira.
Até julho/2011 Seis empreendimentos foram inseridos, pela CEDRO, no SIATER
De abril a julho foram catalogados e abordados noventa e quatro empreendimentos: 08 na região sul; 25 na região metropolitana; 28 na região serrana; 08 na região das baixadas litorâneas; 17 na região norte e 08 na região noroeste. Todos compostos predomi-nantemente por Agricultores familiares.
Destes, excluídas as entidades da reforma agrária, com as quais o NUTRE-Rio ainda não está autorizado a trabalhar, apenas dezesseis entidades já dispõem da DAP Jurídica (que requer mínimo de 70% de sócios com DAP Física).
Cinco empreendimentos não demandaram apoio pelo Projeto, três tiveram suas DAP’s expiradas ou suspensas e estão em processo de reativá-las; dois estão em processo de adesão, resultando em seis empreendimentos que foram inseridos no SIATER, entre abril e julho de 2011: Associação Serra Nova e Associação Serra Velha, em Nova Friburgo; Cooperativa UNIVERDE, em Nova Iguaçu; Associação de Lavradores do Faraó, em Cachoeiras de Macacu, Cooperativa de Pescadores de Saquarema e Cooperativa de Produtores de Paraty.
Produzir no Rio de Janeiro, sem ter apoio de assistência técnica, tendo de competir com o mercado é uma situação muito difícil. Quando ouvi nesse seminário que no Estado só têm dez DAP’s jurídicas emitidas, pensei, graças a Deus uma é da minha cooperativa!
Alzenir Fausto / Agricultora / UNIVERDE.
ASSESSORIA E REFERÊNCIAS, PARA FAZER A DIFERENÇA!
GRANDES QUESTÕES DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA VIVENCIADAS PELO PROJETO NUTRE-RIO (I)
DAP Jurídica – Declaração de Aptidão ao Pronaf para organizações coletivas da Agricultura Familiar A Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP é um documento instituído para garantir o acesso a linhas de crédito do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, que ao longo dos anos teve sua exigência associada para a garantia de acesso a diversas outras políticas públicas, a exemplo do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) da CONAB, da Lei da Alimentação Escolar (PNAE), a Lei da Assistência Técnica e Extensão Rural (PRONATER) e mesmo à aposentadoria pelo INSS. A DAP pode ser emitida para pessoa física – referindo-se a unidade familiar de trabalho/ produção, (com validade de seis anos) ou para pessoa jurídica – público foco do projeto NUTRE Rio.
DAP Jurídica é uma categoria especial de DAP que é concedida às organizações dos agricultores – Associações, Cooperativas ou outra organização detentora de inscrição no CNPJ, que comprove ter em seu quadro social 70%, ou mais, de sócios com DAP’s físicas válidas. Sua emissão é regida pela Portaria Nº 17 do MDA (23/03/2010) e pelo item 2, do Manual de Crédito Rural, Capítulo 10 – Seção 2. Tem validade de um ano ou até que a variação do número de associados supere 10% (dez por cento) do número de associados considerados quando da emissão da respectiva Declaração, o que ocorrer primeiro.
No final de 2010 existiam apenas 10 entidades no Rio de Janeiro com este documento emitido pela EMATER-Rio. Em agosto de 2011 este número encontra-se em 18 empreendimentos considerados aptos ao PRONAF. Por que?
A equipe do Projeto NUTRE Rio tem encontrado agricultores e extensionistas bastante desinformados a respeito das oportunidades existentes para a agricultura familiar; com descrença nessas oportunidades e desânimo com os processos associativos e com a obtenção de fomento por políticas públicas, sendo observações que se somam a relatos de sucessivas negações de enquadramento para DAP, por motivos que variam entre a observação de fonte urbana na composição de renda familiar (renda extra propriedade); não comprovação de relação de posse no uso da terra; ausência de inscrição estadual, entre outros aspectos burocráticos, resultantes da “leitura ao pé da letra” das normativas emitidas pelo MDA e pelo Banco Central do Brasil, que não atentam para as especificidades de Estados com a agricultura abandonada, como é o caso do Rio de Janeiro.
Cabe ao agricultor, ao extensionista e ao gestor público, interessados em reverter essa lógica de abandono, insistir na solicitação e na concessão desse reconhecimento público a quem vive e trabalha na terra, sem estabelecer relação patronal de produção. Este estímulo tem sido transmitido pelas diferentes equipes da CEDRO, no conjunto de projetos em que operam.
1º Projeto de Venda contratado com apoio do NUTRE-Rio
Ao final de julho a Prefeitura de Belford Roxo realizou a Chamada Pública 001/ 2011 para aquisição de gêneros da agricultura familiar.
A forma centralizada de compra – em que o empreendimento entrega em um único local – bem como as demais condições de logística e de preços foram estudadas pela Equipe NUTRE nos três primeiros Planos de Negócio elaborados para a UNIVERDE/ Nova Iguaçu e para as Associações Serra Nova e Serra Velha/ Nova Friburgo.
Por estes instrumentos jurídicos e administrativos, os serviços de ATER e sua exclusividade no atendimento à agricultura familiar foram condicionados à existência de agricultores com Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) para que tais serviços possam ser efetivados e remunerados pelo Governo Federal.
Sendo essa forma de organização dos serviços tão nova quanto a implementação da Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947/09), várias são as observações e reflexões decorrentes da ação pioneira no País e no Estado do Rio de Janeiro, na prática de apoiar para garantir a interlocução da agricultura familiar com o fornecimento à alimentação escolar.
A CEDRO constituiu uma equipe multidisciplinar, para atuar com metodologias participativas na facilitação da estruturação, adequação e organização interna de sessenta empreendimentos da agricultura familiar do Rio de Janeiro, que se disponham a fornecer produtos para pelo menos um de uma relação de nove municípios fluminenses e/ou para unidades da rede estadual de educação, que juntos respondem por mais de 80% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Estado do Rio de Janeiro.
O alcance e a efetivação dessa sobreposição de políticas públicas é de interesse de toda a sociedade e dos gestores públicos, demandando avaliações e debates inter-setoriais para superação dos inúmeros desafios que estão postos e evidenciados nesses quatro primeiros meses de execução contratual.
A CEDRO participa de fóruns que estão programando a Conferência Nacional de ATER, conforme estabelece o texto da própria Lei de ATER, num anúncio claro de ciência sobre as adversidades que viriam com a sua implementação. A Central de Cooperativas de ATER da União de Cooperativas da Agricultura Familiar e da Economia Solidária/ UNICAFES é um destes Fóruns, a somar com a Articulação Nacional de Agroecologia na defesa de que a Lei de ATER e a Agricultura
Familiar assumam seu potencial no fortalecimento da sociedade brasileira.
Até julho/2011 Seis empreendimentos foram inseridos, pela CEDRO, no SIATER
De abril a julho foram catalogados e abordados noventa e quatro empreendimentos: 08 na região sul; 25 na região metropolitana; 28 na região serrana; 08 na região das baixadas litorâneas; 17 na região norte e 08 na região noroeste. Todos compostos predomi-nantemente por Agricultores familiares.
Destes, excluídas as entidades da reforma agrária, com as quais o NUTRE-Rio ainda não está autorizado a trabalhar, apenas dezesseis entidades já dispõem da DAP Jurídica (que requer mínimo de 70% de sócios com DAP Física).
Cinco empreendimentos não demandaram apoio pelo Projeto, três tiveram suas DAP’s expiradas ou suspensas e estão em processo de reativá-las; dois estão em processo de adesão, resultando em seis empreendimentos que foram inseridos no SIATER, entre abril e julho de 2011: Associação Serra Nova e Associação Serra Velha, em Nova Friburgo; Cooperativa UNIVERDE, em Nova Iguaçu; Associação de Lavradores do Faraó, em Cachoeiras de Macacu, Cooperativa de Pescadores de Saquarema e Cooperativa de Produtores de Paraty.
Produzir no Rio de Janeiro, sem ter apoio de assistência técnica, tendo de competir com o mercado é uma situação muito difícil. Quando ouvi nesse seminário que no Estado só têm dez DAP’s jurídicas emitidas, pensei, graças a Deus uma é da minha cooperativa!
Alzenir Fausto / Agricultora / UNIVERDE.
ASSESSORIA E REFERÊNCIAS, PARA FAZER A DIFERENÇA!
GRANDES QUESTÕES DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA VIVENCIADAS PELO PROJETO NUTRE-RIO (I)
DAP Jurídica é uma categoria especial de DAP que é concedida às organizações dos agricultores – Associações, Cooperativas ou outra organização detentora de inscrição no CNPJ, que comprove ter em seu quadro social 70%, ou mais, de sócios com DAP’s físicas válidas. Sua emissão é regida pela Portaria Nº 17 do MDA (23/03/2010) e pelo item 2, do Manual de Crédito Rural, Capítulo 10 – Seção 2. Tem validade de um ano ou até que a variação do número de associados supere 10% (dez por cento) do número de associados considerados quando da emissão da respectiva Declaração, o que ocorrer primeiro.
No final de 2010 existiam apenas 10 entidades no Rio de Janeiro com este documento emitido pela EMATER-Rio. Em agosto de 2011 este número encontra-se em 18 empreendimentos considerados aptos ao PRONAF. Por que?
A equipe do Projeto NUTRE Rio tem encontrado agricultores e extensionistas bastante desinformados a respeito das oportunidades existentes para a agricultura familiar; com descrença nessas oportunidades e desânimo com os processos associativos e com a obtenção de fomento por políticas públicas, sendo observações que se somam a relatos de sucessivas negações de enquadramento para DAP, por motivos que variam entre a observação de fonte urbana na composição de renda familiar (renda extra propriedade); não comprovação de relação de posse no uso da terra; ausência de inscrição estadual, entre outros aspectos burocráticos, resultantes da “leitura ao pé da letra” das normativas emitidas pelo MDA e pelo Banco Central do Brasil, que não atentam para as especificidades de Estados com a agricultura abandonada, como é o caso do Rio de Janeiro.
Cabe ao agricultor, ao extensionista e ao gestor público, interessados em reverter essa lógica de abandono, insistir na solicitação e na concessão desse reconhecimento público a quem vive e trabalha na terra, sem estabelecer relação patronal de produção. Este estímulo tem sido transmitido pelas diferentes equipes da CEDRO, no conjunto de projetos em que operam.
1º Projeto de Venda contratado com apoio do NUTRE-Rio
Ao final de julho a Prefeitura de Belford Roxo realizou a Chamada Pública 001/ 2011 para aquisição de gêneros da agricultura familiar. A forma centralizada de compra – em que o empreendimento entrega em um único local – bem como as demais condições de logística e de preços foram estudadas pela Equipe NUTRE nos três primeiros Planos de Negócio elaborados para a UNIVERDE/ Nova Iguaçu e para as Associações Serra Nova e Serra Velha/ Nova Friburgo. |
Como resultado, a UNIVERDE decidiu apresentar o Projeto de venda relacio-nando a produção ORGÂNICA de dez produtores associados, sendo folhosas e temperos, num primeiro passo de inserção no mercado do PNAE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário